O Economista é um profissional que a partir de um bom domínio da Ciência Econômica está capacitado para intervir no processo social, oferecendo a melhor contribuição específica sobre aspectos que são privativos de sua profissão. Segundo Pedro José Mansur: "Ele tem capacidade de colocar a serviço da comunidade moderna um conjunto de conhecimentos científicos, acumulados e sistematizados ao longo de toda a história, tanto política, quanto social e econômica.
Portanto, economista não é somente aquele que faz orçamentos, planejamentos, análises de investimentos etc. Mas é aquele profissional que, além de exercer todas estas funções, é capaz de pensá-las dentro de um contexto geral de todo o processo de distribuição e produção da sociedade.
Por isso, o economista é um profissional especial, que se distingue dos outros que utilizam técnicas similares. Ele encaixa a reflexão (e conseqüente prática) de cada problema ligado a estes já especificados, distribuição e produção, a um quadro mais amplo, quer dizer, dentro do Sistema Econômico".

Segundo a legislação, economista é designação profissional privativa daqueles que, além de possuírem curso de graduação em Ciências Econômicas (em curso reconhecido pelo Ministério da Educação), são registrados no Conselho Regional de Economia correspondente ao Estado onde exercem suas atividades.

O símbolo do Economista se desdobra em dois elementos:
O primeiro significa a administração universal. Tem o globo representado (o mundo) e a folha de acanto, planta exótica que lembra uma época de notável fulgor histórico. A beleza de seu limbo conferiu-lhe o poder da imortalidade.
O segundo elemento traz uma cornucópia, significando fortuna, riqueza, economia, fartura e abundância. Em seu exterior, a roda dentada simboliza a indústria como estágio mais avançado da civilização contemporânea, sendo uma geradora de riqueza, significando a abundância decorrente do trabalho industrial, o processo indefinido de máquina como agente civilizador e propulsor do progresso, ou seja, a economia dos povos.
MERCADO DE TRABALHO
A atividade profissional privativa do Economista exercita-se liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, cálculos, esquemas ou certificados sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional (Resolução COFECON 860/74), inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por qualquer outro meio que objetive técnica ou cientificamente o aumento ou a conservação do rendimento econômico.
Os documentos referentes à ação profissional de que trata qualquer trabalho, ou atividade à que se refere estes pontos, só terão valor jurídico quando assinados por economistas devidamente registrados no seu respectivo Conselho Regional.
